Esta série reporta-se ao livro de registo de armas de defesa, cuja competência de concessão de licenças era da competência das autoridades administrativas dos bairros e dos concelhos. Pelo art.º 47º do Decreto nº 18754 de 16 de Agosto de 1930 as autoridades administrativas com estas competências passam a ter de registar as licenças de uso e porte de arma de defesa, sem mais despesas ou formalidades para o portador. Apresenta informações pessoais respeitantes ao portador da arma, como o número de ordem, as datas, o nome, a idade, a profissão, a morada e número do bilhete de identidade. Contém ainda informações sobre a arma, objetivo principal deste registo, como a qualidade da arma, as caraterísticas da arma (calibre, fabricante, número da arma e número da ficha do manifesto feito na Direção da Arma de Artilharia) e o tempo de duração da licença. A validade das licenças anuais terminava sempre a 30 de Junho de cada ano e a das licenças semestrais no último dia de cada semestre, situação refletida nestes registos que se iniciam sempre em Julho de cada ano.