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Este maço contém 14 processos de Autos de Testamentos, com que faleceu: António Viegas Cavaco (do sítio do Poço do Vale, da Freguesia de Santo Estêvão); Joana Maria, mulher de António José Fialho (do sítio da Campina, da Freguesia de Luz); Maria da Conceição, viúva de Lourenço Martins (do sítio dos Murtais, da Freguesia de Moncarapacho); Manuel Vicente (do sítio da Espartosa, da Freguesia de Santa Catarina); António Francisco (do sítio das Areias, da Freguesia de Moncarapacho); José Martins (da Fuzeta); Manuel Gonçalves (da Freguesia de Moncarapacho); Márcia Joaquina da Graça, viúva de Manuel de Mendonça (do sítio das Pereirinhas, da Freguesia de Moncarapacho); Manuel Viegas Barranco (do sítio do Gião, da Freguesia de Moncarapacho); Custódio Correia (do sítio do Malhão, da Freguesia de Santo Estêvão); Isabel Maria (do Monte das Silvanas, da Freguesia de Cachopo); Manuel José (do sítio do Bengado, da Freguesia de Santa Catarina); Domingos Rodrigues (do sítio da Ribeirinha, da Freguesia da Conceição) e Joaquim Lopes (do sítio do Gião, da Freguesia de Moncarapacho).
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Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Auto de testamento de António Viegas Cavaco, do Sítio do Poço do Vale, freguesia de Santo Estêvão.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Auto de testamento de Joana Maria, mulher de António José Fialho, do Sítio da Campina, freguesia da Luz de Tavira.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Auto de testamento de Maria da Conceição, viúva de Lourenço Martins, do Sítio dos Murtais, freguesia de Moncarapacho.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Auto de testamento de Manuel Vicente, do Sítio da Espartosa, freguesia de Santa Catarina.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Publicado
Auto de testamento de António Francisco, do Sítio das Areias, freguesia de Moncarapacho.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Publicado
Auto de testamento de José Martins, da Fuzeta.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Publicado
Auto de testamento de Manuel Gonçalves, da freguesia de Moncarapacho.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Publicado
Auto de testamento de Márcia Joaquina da Graça, viúva de Manuel de Mendonça, do Sítio das Pereirinhas, freguesia de Moncarapacho.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Publicado
Auto de testamento de Manuel Viegas Barranco, do Sítio do Gião, freguesia de Moncarapacho.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Auto de testamento de Custódio Correia, do Sítio do Malhão, freguesia de Santo Estêvão.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Auto de testamento de Isabel Maria, do Monte das Silvanas, freguesia de Cachopo.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Auto de testamento de Manuel José, do Sítio da Bengada, freguesia de Santa Catarina.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Auto de testamento de Domingos Rodrigues, do Sítio da Ribeirinha, freguesia da Conceição de Tavira.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Publicado
Auto de testamento de Joaquim Lopes, do Sítio do Gião, freguesia de Moncarapacho.