Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1867-1930 (Produção)
Nível de descrição
SR
Dimensão e suporte
11 mç.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Desconhece-se a história custodial e arquivística desta documentação.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Esta série compreende os inventários de bens de instituições de piedade, assistência e beneficência reunidos na Administração do Concelho de Tavira. Os primeiros três maços reportam-se aos inventários do Recolhimento da Cidade de Tavira, de objetos deixados de D. Maria do Carmo Aragão e do Recolhimento de S. João Batista de Tavira. Os restantes resultam do disposto dos artigos nº 62 e 63 do Decreto de 20 de Abril de 1911 (Lei da Separação da Igreja do Estado), que estipulavam que os bens móveis e imóveis de todas as catedrais, igrejas e capelas deviam ser arrolados e inventariados, sem necessidade de avaliação. Esse arrolamento ou inventário é feito por uma Comissão Concelhia de Inventário, constituída pelo administrador do concelho, do escrivão da fazenda, por um homem bom de cada paróquia que seja membro da junta e indicado pela cámara municipal. Os inventários reportam-se às seguintes instituições: Recolhimento da Cidade de Tavira, Igreja Paroquial de Santo Estêvão de Cachopo, Igreja Paroquial de Santo Estêvão, Igreja Matriz da Conceição, Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Luz, Igreja Matriz de Santa Maria do Castelo, Igreja Paroquial de Santa Catarina e Igreja Matriz de Santiago, Confraria de Nossa Senhora da Boa Morte e Sagrado Coração de Jesus, ereta na Igreja Venerável Ordem Terceira de São Francisco em Tavira, Confraria de Nossa Senhora do Livramento, da Igreja de Nossa Senhora da Ajuda. Inclui inventário de D. Maria do Carmo Aragão, inventário e arrolamento da Capela Lopo Vaz Machado.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro
Condiçoes de reprodução
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de descrição documental
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
A documentação apresenta intervalos de tempo. As datas exatas com documentação são as seguintes: 1867, 1878, 1911, 1917-1919, 1926 e 1930.