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        <publisher encodinganalog="publisher">Município de Tavira</publisher>
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          <addressline>Rua António Cabreira, nº 8</addressline>
          <addressline>Tavira</addressline>
          <addressline>Telefone: 28320555</addressline>
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        <corpname>Município de Tavira</corpname>
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      <note type="generalNote">
        <p>Os anos exatos são: 1816-1826, 1828.</p>
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    </did>
    <odd type="publicationStatus">
      <p>Publicado</p>
    </odd>
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      <p>Esta secção integra 3 maços de sentenças cíveis.</p>
    </scopecontent>
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      <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
    </accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2">
      <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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        4 maços    </physdesc>
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        <odd type="publicationStatus">
          <p>Publicado</p>
        </odd>
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          <p>Esta série é constituída por 3 maços de sentenças cíveis, num total de 34 processos.</p>
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          <subject>Justiça</subject>
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          <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
        </accessrestrict>
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          <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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        1 mç.    </physdesc>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <p>Contém 10 processos de sentenças cíveis de vistoria a favor do concelho da cidade de Tavira para título de aforamentos.</p>
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            <subject>Justiça</subject>
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            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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            <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
          </userestrict>
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        1 Processo.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de quinhentos réis, que ao mesmo Conselho fez Bento José da Silva da mesma cidade.</p>
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            <controlaccess>
              <name role="Produtor" id="atom_21178_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
              </p>
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              <unitdate normal="1816/1816" encodinganalog="3.1.3">1816</unitdate>
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        1 Processo.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de oitocentos réis, que ao mesmo Conselho fez Francisco Joaquim da Fonseca e Sousa da dita cidade.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21185_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
              </p>
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              <unitdate normal="1817/1817" encodinganalog="3.1.3">1817</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        1 Processo.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de quatrocentos réis, que ao mesmo Conselho fez Manuel Rodrigues da Costa, soldado do regimento número catorze desta praça.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21192_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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              <p>
                <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
              </p>
            </processinfo>
          </c>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença Cível de vistoria de António Joaquim Correia Capella</unittitle>
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        1 Processo.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de quinhentos réis, que ao mesmo Conselho fez António Joaquim Correia Capella da mesma cidade.</p>
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                <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de cento e vinte réis, que ao mesmo Conselho fez José Duarte dos Santos da freguesia da Conceição desta cidade de Tavira.</p>
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                <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de duzentos e quarenta réis, que ao mesmo Conselho fez António Martins, da freguesia da Conceição, termo desta cidade.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21211_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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              <p>
                <date>Criação: 08/10/2019.</date>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de vistoria de José Francisco Souza</unittitle>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de oitocentos réis, que ao mesmo Conselho fez José Francisco de Souza, lavrador, morador no Sítio da Murteira, freguesia de Moncarapacho, termo desta cidade.</p>
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                <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de cento e vinte réis, que ao mesmo Conselho fez Manuel Izidoro Aleixo, oficial de pedreiro, desta cidade.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21241_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
              </p>
            </processinfo>
          </c>
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          <did>
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                  PCT.1              </container>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentenças cíveis de aforamento</unittitle>
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            <unitdate encodinganalog="3.1.3">1820-1825</unitdate>
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        1 mç.    </physdesc>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <p>Contém 19 processos de sentenças cíveis de aforamento para título do concelho de Tavira de foro anual.</p>
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            <subject>Justiça</subject>
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            <p>Alguns processos apresentam mau estado de conservação, devem ser manuseados com cuidado.</p>
          </phystech>
          <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
          </accessrestrict>
          <userestrict encodinganalog="3.4.2">
            <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
          </userestrict>
          <c otherlevel="" level="otherlevel">
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento de Rodrigo Pereira Nobre</unittitle>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Sentença cível para título do Conselho da cidade de Tavira, do aforamento de uma porção de terreno do mesmo Conselho, no sítio do Cerro da Cabeça, freguesia de Moncarapacho, termo da cidade, ao Capitão Rodrigo Pereira Nobre, pelo foro anual de dois mil e cem réis.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21248_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
              </p>
            </processinfo>
          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento de Jenoario Viegas</unittitle>
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        1 Processo.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Sentença cível para título do Conselho da cidade de Tavira, do aforamento de uma porção de terreno do mesmo Conselho, no sítio das Cabanas da Armação, termo da cidade, a Jenoario Viegas, pelo foro anual de quatrocentos réis.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21255_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
              </p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento de André Ferreira Tavares</unittitle>
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        1 Processo.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Sentença cível para título a favor Conselho da cidade, do foro fatiurim perputuo de 700 réis anuais pelo terreno aforado a André Ferreira Tavares desta mesma cidade de Tavira.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21260_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
              </p>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Sentença cível para título do Conselho da cidade, do foro de 200 réis, pelo terreno do mesmo Conselho aforado a Manuel de Britto, do lugar de Cabanas da Armação desta cidade de Tavira.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21267_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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              <p>
                <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento de Manuel Martins</unittitle>
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        1 Processo.    </physdesc>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade, do foro de 200 réis, pelo terreno aforado a Manuel Martins, do sítio do Cascalhão, freguesia da Conceição desta cidade de Tavira.</p>
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                <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade de foro de 200 réis pelo terreno aforado a José de Lima, do sítio de Cabanas da Armação, freguesia da Conceição.</p>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade, para um foro anual de 600 réis, pelo terreno aforado a José Pires, do lugar da Fuzeta, sito no mesmo lugar.</p>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade de foro de 800 réis anuais, que lhe paga o Alferes de Milícias José Agostinho Estácio da Veiga desta mesma cidade por uma porção de terreno arioso em sitio de Cabanas da Armação, freguesia de Nossa Senhora da Conceição.</p>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade do foro de 80 réis pelo terreno aforado a José da Silva, da freguesia da Conceição, deste termo.</p>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade de Tavira de foro de 100 réis anuais, que lhe paga Custodio Viegas, do sitio de Cabanas da Armação, freguesia da Conceição, termo desta mesma cidade, por uma porção de terreno, no mesmo sitio, que lhe fora aforado pertencente ao mesmo Conselho.</p>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <p>Sentença para título a favor do Conselho desta cidade para haver anualmente o foro de 600 réis, pelo terreno aforado a Manuel Dorta, da freguesia da Conceição, sito junto às Cabanas da Armação, da mesma freguesia.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento de Manuel Martins</unittitle>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade, de foro de 300 réis anuais que lhe paga Manuel Martins, do sítio das Cabanas , freguesia de Nossa Senhora da Conceição, por uma porção de terreno que lhe fora aforado em sítio das Cabanas da Armação da dita freguesia e termo.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21354_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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              <p>
                <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
              </p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento de Manuel Guerreiro</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR-C-001-0002-000018</unitid>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Sentença cível para título de aforamento de uma porção de terreno pertencente ao Conselho da cidade, porção anual de 400 réis feito pelo suplicante Manuel Guerreiro, do sítio do Mato do Santo Espírito, redores da cidade.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21360_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
              </p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento do Padre Vicente Mayor do Rosario</unittitle>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade, do aforamento de uma porção de terreno nesta cidade ao Reverendo Padre Vicente Mayor do Rosario da mesma, pelo foro, a porção anual de 200 réis.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21366_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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              <p>
                <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
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        </c>
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            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentenças cíveis de aforamento</unittitle>
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          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <p>Contém 5 processos de sentença cível de aforamento para título do concelho de foro anual.</p>
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            <subject>Justiça</subject>
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            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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            <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento de João Rodrigues Serra</unittitle>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Sentença cível de aforamento para título do Conselho do foro anual de 60 réis que deve pagar ao mesmo, João Rodrigues Serra, do lugar da Fuzeta, em cada um ano.</p>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Sentença cível de aforamento para título do Conselho do aforo que anualmente fica pagando José Maria, oficial de albardeiro, morador nesta cidade que são 100 réis.</p>
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                <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
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          </c>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <p>Sentença cível de novo aforamento para título do Concelho que faz João de Lima, das Cabanas da Armação, freguesia da Conceição, porção anual de 120 réis de foro.</p>
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                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <p>Sentença cível de aforamento para titulo do Concelho desta cidade, como directo senhorio do foro anual de 160 réis, que faz José Soares, Mariante, do lugar da Fuzeta, termo desta cidade.</p>
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            <p>Contém 1 processo de sentença cível de aforamento do foro de 150 réis por ano que faz João José Fialho da freguesia da Luz. Assina<lb/> Silvestre Falcão de Sousa Pereira de Berredo, Provedor do Concelho de Tavira.</p>
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            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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            <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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              <p>Processo de sentença cível de aforamento do foro de 150 réis por ano que faz João José Fialho, sacristão nda Igreja de Nossa Senhora da Luz, freguesia da Luz. Assina Silvestre Falcão de Sousa Pereira de Berredo, Provedor do Concelho de Tavira.</p>
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            <p>1 Processo.</p>
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            <name role="Produtor" id="atom_21692_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
            <subject>Justiça</subject>
          </controlaccess>
          <processinfo>
            <p>
              <date>Criação: A.M. 15/10/2019.</date>
            </p>
          </processinfo>
          <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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          <userestrict encodinganalog="3.4.2">
            <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
          </userestrict>
          <c otherlevel="" level="otherlevel">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Carta precatória01</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR-C-002-0001-000001</unitid>
              <unitdate normal="1819/1819" encodinganalog="3.1.3">1819</unitdate>
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        1 Documento simples.    </physdesc>
              <dao linktype="simple" href="http://atom.cm-tavira.pt/v2/uploads/r/municipio-de-tavira-2/4/c/8/4c849f84edb6123f72bf12906a6f0261dad3bf06bde9364c171aff8bcc4c0de1/PCTVR_141.jpg" role="reference" actuate="onrequest" show="embed"/>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                                                              </origination>
            </did>
            <bioghist id="md5-e418bf9b84a810b1d8dd850fd214432a" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Carta precatória que vai dirigida do Juízo da Provedoria da Comarca deste reino do Algarve para o senhor Doutor Juiz de Fora desta cidade de Tavira para fazer dar a sua devida execução. 1819/19/02.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <name role="Produtor" id="atom_21700_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Criação: A.M. 2019/10/15.</date>
              </p>
            </processinfo>
          </c>
        </c>
      </c>
    </dsc>
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