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Esta série integra quatro livros de contabilidade do concelho da cidade de Tavira.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
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Livro com capa em pergaminho. Em cada ano é feito um termo de abertura, com um balanço da receita e despesa, acompanhado de um resumo. No fim de cada ano é feito um encerramento das contas.
Livro com manchas rosadas, galerias e lacunas na parte superior dos fólios; capa em pergaminho em mau estado, com lacunas e enrugada. Requer intervenção de conservação e restauro.
Não vai à consulta pública devido ao mau estado de conservação.
Reprodução proibida devido ao mau estado de conservação.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Contas do concelho da cidade de Tavira.
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Livro que serve para se lançar a receita e despesa do concelho da cidade de Tavira. No fim de cada ano é feito um auto de contas e respectivo termo de encerramento assinado pelo escrivão da Provedoria, contendo ainda a rubrica do provedor. O termo de abertura é assinado pelo Provedor Gabriel de Bettencourt de Vasconcelos e Lemos.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Lançamento da receita e despesa do Concelho da Cidade de Tavira.
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No fim de cada ano é feito um auto de contas e respectivo termo de encerramento assinado pelo escrivão da Provedoria, contendo ainda a rubrica do provedor. O termo de abertura é assinado pelo Provedor José de Macedo Ferreira Pinto. No interior contém um recibo do Convento de S. Francisco de Tavira de 4 de Julho de 1817 a respeito de uma porção de madeira e de pregos, que recebeu do concelho da cidade de Tavira e que serviram para as exéquias que o mesmo concelho mandou fazer pela morte da rainha (provavelmente D. Maria I), sendo o material no valor de 7$000réis.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
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Livro para tomar as contas da Câmara da cidade de Tavira.
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Livro que regista as contas de receita e despesa do concelho de Tavira. No fim de cada ano é feito um resumo e termo de encerramento feito pelo escrivão da Câmara, seguido de um auto de contas e respectivo termo de encerramento assinado pelo escrivão da Provedoria, contendo ainda a rubrica do provedor. Assina o termo de abertura e de encerramento o provedor José António de Almeida.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Publicado
Lançamento das contas da receita e despesa do concelho da cidade de Tavira.