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        <titleproper encodinganalog="title">Provedoria da Comarca de Tavira</titleproper>
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        <publisher encodinganalog="publisher">Município de Tavira</publisher>
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          <addressline>Rua António Cabreira, nº 8</addressline>
          <addressline>Tavira</addressline>
          <addressline>Portugal</addressline>
          <addressline>Telefone: 28320555</addressline>
          <addressline>Email: arquivo@cm-tavira.pt</addressline>
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      Gerado por Access to Memory (AtoM) 2.4.0      <date normal="2020-09-19">2020-09-19 19:49 UTC</date>
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      <descrules encodinganalog="3.7.2">Normas ISAD(G) e Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. 325 p. Disponível em: &lt;http://www.dgarq.gov.pt/servicos/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-de-documentos/&gt;</descrules>
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      <unittitle encodinganalog="3.1.2">Provedoria da Comarca de Tavira</unittitle>
      <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR</unitid>
      <unitdate normal="1771/1835" encodinganalog="3.1.3">1771-1835</unitdate>
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        <corpname>Município de Tavira</corpname>
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      <note type="sourcesDescription">
        <p>As fontes utilizadas para a História Administrativa foram:<lb/>- MATOSO, José (Dir.) - "História de Portugal", vol. IV, Lisboa, Editorial Estampa, 1993, pág. 315.<lb/> - "Ordenações Filipinas", Livro I, título LXII [Ligação em linha]: &lt;http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l1p116.htm&gt;</p>
      </note>
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                                                              </origination>
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    <bioghist id="md5-e418bf9b84a810b1d8dd850fd214432a" encodinganalog="3.2.2">
      <note>
        <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
      </note>
    </bioghist>
    <odd type="publicationStatus">
      <p>Publicado</p>
    </odd>
    <odd type="levelOfDetail">
      <p>Parcial</p>
    </odd>
    <odd type="statusDescription">
      <p>Final</p>
    </odd>
    <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
      <p>Este conjunto documental resulta da actividade da Provedoria da Comarca de Tavira e é constituído por 4 livros e uma caixa, reunindo a documentação produzida entre 1771 e 1835, relativa às tinham competências administrativas, judiciais e fiscais.</p>
    </scopecontent>
    <controlaccess>
      <name role="Produtor" id="atom_13079_actor">Provedoria da Comarca de Tavira</name>
      <geogname>Tavira</geogname>
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    <acqinfo encodinganalog="3.2.4">
      <p>Desconhece-se a fonte imediata de aquisição ou transferência.</p>
    </acqinfo>
    <custodhist encodinganalog="3.2.3">
      <p>Até à data, desconhece-se a história custodial e arquivística desta documentação.</p>
    </custodhist>
    <processinfo>
      <p>
        <date>2016.06.16</date>
      </p>
    </processinfo>
    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
      <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
    </accessrestrict>
    <userestrict encodinganalog="3.4.2">
      <p>A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
    </userestrict>
    <dsc type="combined">
      <c otherlevel="" level="otherlevel">
        <did>
          <unittitle encodinganalog="3.1.2">Testamentos</unittitle>
          <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR-A</unitid>
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        2 mç.    </physdesc>
        </did>
        <odd type="publicationStatus">
          <p>Publicado</p>
        </odd>
        <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
          <p>Secção que integra os autos de testamentos levantados pela Provedoria de Tavira em 1835, constituindo-se em dois maços.</p>
        </scopecontent>
        <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
          <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro</p>
        </accessrestrict>
        <userestrict encodinganalog="3.4.2">
          <p>A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
        </userestrict>
        <c otherlevel="" level="otherlevel">
          <did>
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            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos de Testamentos</unittitle>
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        2 mç.    </physdesc>
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            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
            <p>Esta série é constituída por dois maços de autos de testamentos levantados pela provedoria de tavira em 1835, num total de 28 processos. Para facilitar o seu acondicionamento sem prejudicar os originais, os processos foram divididos em dois maços, por ordem cronológica.</p>
          </scopecontent>
          <controlaccess>
            <subject>Autos de Testamentos</subject>
            <geogname>Tavira</geogname>
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            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro</p>
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            <p>A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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        1 mç.    </physdesc>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Este maço inclui 14 processos de Autos de Testamentos dos meses de Janeiro, Fevereiro, Abril, Maio e Junho de 1835. Contém 14 processos de Autos de Testamentos, com que faleceu António Fernandes Inglês (do sítio de Amaro Gonçalves, da Freguesia da Luz); Bernarda Joaquina da Maia (da cidade de Tavira); Maria de São José, viúva de Pedro de Jesus (da cidade de Tavira); Custódio Martins (do sítio da Igreja, Freguesia de Santo Estêvão); José Palermo de Faria (da Fonte Salgada); D. Ângela Joaquina de Arnedo (da Freguesia da Conceição); Bárbara Maria, viúva de Manuel Madeira (do sítio de Estiramantens, da Freguesia de Santo Estêvão); D. Isabel de Sousa Palermo, viúva do Capitão Pedro Pacheco Pires (do sítio do Poço das Figueiras, da Freguesia de Moncarapacho); António dos Santos (do sítio de Estiramentens, da Freguesia de Moncarapacho); Teresa de Mendonça, mulher de José de Mendonça (do sítio de Montiagudo, da Freguesia de Santo Estêvão); Maria Gertrudes, mulher de Pedro Lopes Ferro (da cidade de Tavira); Maria Gonçalves, mulher de Domingos Fernandes (do sítio da Malhada de Santa Maria, da Freguesia de Santa Catarina); Manuel Gonçalves (do sítio de Bemparece, da Freguesia da Conceição) e João Correia Lavrador (do sítio da Amarela, da Freguesia de Santa Catarina).</p>
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              <subject>Autos de Testamentos</subject>
              <geogname>Tavira</geogname>
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              <p>Documentação que apresenta sinais de acidez provacada pela tinta.</p>
            </phystech>
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              <p>
                <date>2016.06.16</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Cx. PCT.1
<lb/>A/II/58</p>
            </processinfo>
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              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro</p>
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              <p>A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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              <did>
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        1 Processo    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Auto de testamento de António Fernandes Inglês da Amaro Gonçalves, freguesia da Luz de Tavira.</p>
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                <name role="Produtor" id="atom_20944_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                <p>
                  <date>Criação: A.M. 07/10/2019.</date>
                </p>
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            </c>
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              <did>
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        1 Processo.    </physdesc>
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              </did>
              <bioghist id="md5-e418bf9b84a810b1d8dd850fd214432a" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Auto de Testamento de Joaquina Fernandes da Maia, da cidade de Tavira.</p>
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                <p>
                  <date>Criação: A.M. 07/10/2019.</date>
                </p>
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            </c>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <name role="Produtor" id="atom_21040_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                  <date>Criação: A.M. 07/10/2019.</date>
                </p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Auto de testamento de João Correia Lavrador</unittitle>
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                <dao linktype="simple" href="http://atom.cm-tavira.pt/v2/uploads/r/municipio-de-tavira-2/8/3/e/83e198c65097ce4532795a5ad79d2240b65baa5532e9db2842d612d9cad16911/A_141.jpg" role="reference" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Auto de testamento de João Correia Lavrador, do Sítio da Amarela, freguesia de Santa Catarina.</p>
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              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_21047_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Criação: A.M. 07/10/2019.</date>
                </p>
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        1 mç.    </physdesc>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Este maço contém 14 processos de Autos de Testamentos, com que faleceu: António Viegas Cavaco (do sítio do Poço do Vale, da Freguesia de Santo Estêvão); Joana Maria, mulher de António José Fialho (do sítio da Campina, da Freguesia de Luz); Maria da Conceição, viúva de Lourenço Martins (do sítio dos Murtais, da Freguesia de Moncarapacho); Manuel Vicente (do sítio da Espartosa, da Freguesia de Santa Catarina); António Francisco (do sítio das Areias, da Freguesia de Moncarapacho); José Martins (da Fuzeta); Manuel Gonçalves (da Freguesia de Moncarapacho); Márcia Joaquina da Graça, viúva de Manuel de Mendonça (do sítio das Pereirinhas, da Freguesia de Moncarapacho); Manuel Viegas Barranco (do sítio do Gião, da Freguesia de Moncarapacho); Custódio Correia (do sítio do Malhão, da Freguesia de Santo Estêvão); Isabel Maria (do Monte das Silvanas, da Freguesia de Cachopo); Manuel José (do sítio do Bengado, da Freguesia de Santa Catarina); Domingos Rodrigues (do sítio da Ribeirinha, da Freguesia da Conceição) e Joaquim Lopes (do sítio do Gião, da Freguesia de Moncarapacho).</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <subject>Autos de Testamentos</subject>
              <geogname>Tavira</geogname>
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              <p>Documentação que apresenta sinais de acidez provocada pela tinta.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>2016.06.16</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
            </userestrict>
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              <did>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Auto de testamento de António Viegas Cavaco</unittitle>
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                <unitdate normal="1835/1835" encodinganalog="3.1.3">1835</unitdate>
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        1 Processo.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Auto de testamento de António Viegas Cavaco, do Sítio do Poço do Vale, freguesia de Santo Estêvão.</p>
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              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_21054_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Criação: A.M. 07/10/2019.</date>
                </p>
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            <c otherlevel="" level="otherlevel">
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Auto de testamento de Joana Maria</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR-A-001-0002-00002</unitid>
                <unitdate normal="1835/1835" encodinganalog="3.1.3">1835</unitdate>
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        1 Processo.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Auto de testamento de Joana Maria, mulher de António José Fialho, do Sítio da Campina, freguesia da Luz de Tavira.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_21061_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                <p>
                  <date>Criação: A.M. 07/10/2019.</date>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Auto de testamento de Maria da Conceição</unittitle>
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        1 Processo.    </physdesc>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_21068_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Auto de testamento de Manuel Vicente</unittitle>
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        1 Processo.    </physdesc>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              <odd type="publicationStatus">
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          <p>Esta secção reúne a documentação referente a dados contabilisticos.</p>
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          <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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        <userestrict encodinganalog="3.4.2">
          <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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        4 liv.    </physdesc>
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            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <p>Esta série integra quatro livros de contabilidade do concelho da cidade de Tavira.</p>
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            <subject>Contabilidade</subject>
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            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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            <p>A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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        1 liv.    </physdesc>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Livro com capa em pergaminho. Em cada ano é feito um termo de abertura, com um balanço da receita e despesa, acompanhado de um resumo. No fim de cada ano é feito um encerramento das contas.</p>
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              <subject>Contabilidade</subject>
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              <p>Livro com manchas rosadas, galerias e lacunas na parte superior dos fólios; capa em pergaminho em mau estado, com lacunas e enrugada. Requer intervenção de conservação e restauro.</p>
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              <p>Não vai à consulta pública devido ao mau estado de conservação.</p>
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              <p>Reprodução proibida devido ao mau estado de conservação.</p>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Contas do concelho da cidade de Tavira.</p>
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                <name role="Produtor" id="atom_21151_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                <p>
                  <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
                </p>
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        1 liv.    </physdesc>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Livro que serve para se lançar a receita e despesa do concelho da cidade de Tavira. No fim de cada ano é feito um auto de contas e respectivo termo de encerramento assinado pelo escrivão da Provedoria, contendo ainda a rubrica do provedor. O termo de abertura é assinado pelo Provedor Gabriel de Bettencourt de Vasconcelos e Lemos.</p>
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              <subject>Contabilidade</subject>
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              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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              <p>A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Lançamento da receita e despesa do Concelho da Cidade de Tavira.</p>
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                <name role="Produtor" id="atom_21158_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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        1 liv.    </physdesc>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>No fim de cada ano é feito um auto de contas e respectivo termo de encerramento assinado pelo escrivão da Provedoria, contendo ainda a rubrica do provedor. O termo de abertura é assinado pelo Provedor José de Macedo Ferreira Pinto. No interior contém um recibo do Convento de S. Francisco de Tavira de 4 de Julho de 1817 a respeito de uma porção de madeira e de pregos, que recebeu do concelho da cidade de Tavira e que serviram para as exéquias que o mesmo concelho mandou fazer pela morte da rainha (provavelmente D. Maria I), sendo o material no valor de 7$000réis.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
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        1 liv.    </physdesc>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Livro que regista as contas de receita e despesa do concelho de Tavira. No fim de cada ano é feito um resumo e termo de encerramento feito pelo escrivão da Câmara, seguido de um auto de contas e respectivo termo de encerramento assinado pelo escrivão da Provedoria, contendo ainda a rubrica do provedor. Assina o termo de abertura e de encerramento o provedor José António de Almeida.</p>
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              <subject>Contabilidade</subject>
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            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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              <p>A repodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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              <did>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Contas do concelho da cidade de Tavira</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR-B-001-0004-0004</unitid>
                <unitdate normal="1827/1873" encodinganalog="3.1.3">1827-1873</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        1 Livro.    </physdesc>
                <dao linktype="simple" href="http://atom.cm-tavira.pt/v2/uploads/r/municipio-de-tavira-2/a/1/4/a14fbd7111d3268f863214bf67c307e3547dad67b892d7235bf65ab5acdf97f3/SC_B_SR_001_Livro_4_600_dpi_141.jpg" role="reference" actuate="onrequest" show="embed"/>
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              </did>
              <bioghist id="md5-e418bf9b84a810b1d8dd850fd214432a" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Lançamento das contas da receita e despesa do concelho da cidade de Tavira.</p>
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              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_21171_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
              </controlaccess>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
            </c>
          </c>
        </c>
      </c>
      <c otherlevel="" level="otherlevel">
        <did>
          <unittitle encodinganalog="3.1.2">Justiça</unittitle>
          <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR-C</unitid>
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        5 mç.    </physdesc>
          <note type="generalNote">
            <p>Os anos exatos são: 1816-1826, 1828.</p>
          </note>
        </did>
        <odd type="publicationStatus">
          <p>Publicado</p>
        </odd>
        <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
          <p>Esta secção integra 3 maços de sentenças cíveis.</p>
        </scopecontent>
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          <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
        </accessrestrict>
        <userestrict encodinganalog="3.4.2">
          <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
        </userestrict>
        <c otherlevel="" level="otherlevel">
          <did>
            <container type="caixa">
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            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentenças Cíveis</unittitle>
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            <unitdate encodinganalog="3.1.3">1816-1826; 1828; 1834</unitdate>
            <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        4 maços    </physdesc>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
            <p>Esta série é constituída por 3 maços de sentenças cíveis, num total de 34 processos.</p>
          </scopecontent>
          <controlaccess>
            <subject>Justiça</subject>
          </controlaccess>
          <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
          </accessrestrict>
          <userestrict encodinganalog="3.4.2">
            <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
          </userestrict>
          <c otherlevel="" level="otherlevel">
            <did>
              <container type="caixa">
                  PCT.1              </container>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentenças cíveis de vistoria</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR-C-001-0001</unitid>
              <unitdate encodinganalog="3.1.3">1816-1821</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        1 mç.    </physdesc>
            </did>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Contém 10 processos de sentenças cíveis de vistoria a favor do concelho da cidade de Tavira para título de aforamentos.</p>
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            <controlaccess>
              <subject>Justiça</subject>
            </controlaccess>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
            </userestrict>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <container type="caixa">
                  PCT.1              </container>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de vistoria de Bento José da Silva</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR-C-001-0001-000001</unitid>
                <unitdate normal="1816/1816" encodinganalog="3.1.3">1816</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        1 Processo.    </physdesc>
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              </did>
              <bioghist id="md5-e418bf9b84a810b1d8dd850fd214432a" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de quinhentos réis, que ao mesmo Conselho fez Bento José da Silva da mesma cidade.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_21178_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
              </controlaccess>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
            </c>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de vistoria de Francisco Joaquim de Fonseca e Sousa</unittitle>
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                <unitdate normal="1816/1816" encodinganalog="3.1.3">1816</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        1 Processo.    </physdesc>
                <dao linktype="simple" href="http://atom.cm-tavira.pt/v2/uploads/r/municipio-de-tavira-2/8/3/7/837c952495758590a3f25b289b8739fd2220e8f04da1f5879b4bf9c4e0caa6f7/C_141.jpg" role="reference" actuate="onrequest" show="embed"/>
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              </did>
              <bioghist id="md5-e418bf9b84a810b1d8dd850fd214432a" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de oitocentos réis, que ao mesmo Conselho fez Francisco Joaquim da Fonseca e Sousa da dita cidade.</p>
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                <name role="Produtor" id="atom_21185_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                <p>
                  <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
            </c>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de vistoria de Manuel Rodrigues da Costa</unittitle>
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                <unitdate normal="1817/1817" encodinganalog="3.1.3">1817</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        1 Processo.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de quatrocentos réis, que ao mesmo Conselho fez Manuel Rodrigues da Costa, soldado do regimento número catorze desta praça.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_21192_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
              </controlaccess>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de quinhentos réis, que ao mesmo Conselho fez António Joaquim Correia Capella da mesma cidade.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
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                <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de cento e vinte réis, que ao mesmo Conselho fez José Duarte dos Santos da freguesia da Conceição desta cidade de Tavira.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de duzentos e quarenta réis, que ao mesmo Conselho fez António Martins, da freguesia da Conceição, termo desta cidade.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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              </bioghist>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de quinhentos réis, que ao mesmo Conselho fez Sebastião Rodrigues da Palma, desta mesma cidade.</p>
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                  <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
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                <p>Sentença cível de vistoria a favor do Conselho da cidade de Tavira para título de um foro de cento e vinte réis, que ao mesmo Conselho fez Manuel Izidoro Aleixo, oficial de pedreiro, desta cidade.</p>
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                  <date>Criação: A.M. 08/10/2019.</date>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Contém 19 processos de sentenças cíveis de aforamento para título do concelho de Tavira de foro anual.</p>
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              <p>Alguns processos apresentam mau estado de conservação, devem ser manuseados com cuidado.</p>
            </phystech>
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              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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              <did>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento de Rodrigo Pereira Nobre</unittitle>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Sentença cível para título do Conselho da cidade de Tavira, do aforamento de uma porção de terreno do mesmo Conselho, no sítio do Cerro da Cabeça, freguesia de Moncarapacho, termo da cidade, ao Capitão Rodrigo Pereira Nobre, pelo foro anual de dois mil e cem réis.</p>
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                  <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
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              </odd>
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                <p>Sentença cível para título do Conselho da cidade de Tavira, do aforamento de uma porção de terreno do mesmo Conselho, no sítio das Cabanas da Armação, termo da cidade, a Jenoario Viegas, pelo foro anual de quatrocentos réis.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                  <date>Criação: A.M. 09/10/2019.</date>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Sentença cível para título do Conselho da cidade, do foro de 200 réis, pelo terreno do mesmo Conselho aforado a Manuel de Britto, do lugar de Cabanas da Armação desta cidade de Tavira.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade, do foro de 200 réis, pelo terreno aforado a Manuel Martins, do sítio do Cascalhão, freguesia da Conceição desta cidade de Tavira.</p>
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                <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade de foro de 800 réis anuais, que lhe paga o Alferes de Milícias José Agostinho Estácio da Veiga desta mesma cidade por uma porção de terreno arioso em sitio de Cabanas da Armação, freguesia de Nossa Senhora da Conceição.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade para haver anualmente aforo de 200 réis pelo terreno aforado a João da Graça do lugar da Fuzeta, termo desta mesma cidade, sito no mesmo lugar.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade para haver anualmente aforo de 100 réis, pelo terreno aforado a António Joaquim , do lugar da Fuzeta, termo da cidade, sito no mesmo lugar.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
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                <p>Sentença cível para título a favor do Conselho desta cidade, de foro de 300 réis anuais que lhe paga Manuel Martins, do sítio das Cabanas , freguesia de Nossa Senhora da Conceição, por uma porção de terreno que lhe fora aforado em sítio das Cabanas da Armação da dita freguesia e termo.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sentença cível de aforamento de Manuel Guerreiro</unittitle>
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              <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Sentença cível de aforamento para título do Conselho do foro anual de 60 réis que deve pagar ao mesmo, João Rodrigues Serra, do lugar da Fuzeta, em cada um ano.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Sentença cível de aforamento para título do Conselho do aforo que anualmente fica pagando José Maria, oficial de albardeiro, morador nesta cidade que são 100 réis.</p>
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                <p>Sentença cível de novo aforamento para título do Concelho que faz João de Lima, das Cabanas da Armação, freguesia da Conceição, porção anual de 120 réis de foro.</p>
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              <p>Contém 1 processo de sentença cível de aforamento do foro de 150 réis por ano que faz João José Fialho da freguesia da Luz. Assina<lb/> Silvestre Falcão de Sousa Pereira de Berredo, Provedor do Concelho de Tavira.</p>
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              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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              <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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                <p>Processo de sentença cível de aforamento do foro de 150 réis por ano que faz João José Fialho, sacristão nda Igreja de Nossa Senhora da Luz, freguesia da Luz. Assina Silvestre Falcão de Sousa Pereira de Berredo, Provedor do Concelho de Tavira.</p>
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                  <date>2020.08.25</date>
                </p>
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        1 maço.    </physdesc>
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              <corpname>Município de Tavira</corpname>
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                <addressline>Tavira</addressline>
                <addressline>Portugal</addressline>
                <addressline>Telefone: 28320555</addressline>
                <addressline>Email: arquivo@cm-tavira.pt</addressline>
              </address>
            </repository>
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            <note>
              <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
            </note>
          </bioghist>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <p>Esta série é constituída por 1 maço, num total de 1 processo.</p>
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            <name role="Produtor" id="atom_21687_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
            <subject>Justiça</subject>
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            <p>
              <date>Criação: A.M. 15/10/2019.</date>
            </p>
          </processinfo>
          <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
          </accessrestrict>
          <userestrict encodinganalog="3.4.2">
            <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
          </userestrict>
          <c otherlevel="" level="otherlevel">
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Cartas Precatórias</unittitle>
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              <unitdate encodinganalog="3.1.3">1819</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        1 Processo.    </physdesc>
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                <corpname>Município de Tavira</corpname>
                <address>
                  <addressline>Rua António Cabreira, nº 8</addressline>
                  <addressline>Tavira</addressline>
                  <addressline>Portugal</addressline>
                  <addressline>Telefone: 28320555</addressline>
                  <addressline>Email: arquivo@cm-tavira.pt</addressline>
                </address>
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              <note>
                <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>1 Processo.</p>
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              <name role="Produtor" id="atom_21692_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
              <subject>Justiça</subject>
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              <p>
                <date>Criação: A.M. 15/10/2019.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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              <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
            </userestrict>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Carta precatória01</unittitle>
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        1 Documento simples.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Carta precatória que vai dirigida do Juízo da Provedoria da Comarca deste reino do Algarve para o senhor Doutor Juiz de Fora desta cidade de Tavira para fazer dar a sua devida execução. 1819/19/02.</p>
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              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_21700_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                <p>
                  <date>Criação: A.M. 2019/10/15.</date>
                </p>
              </processinfo>
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          </c>
        </c>
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        1 mç.    </physdesc>
        </did>
        <odd type="publicationStatus">
          <p>Publicado</p>
        </odd>
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          <p>Esta secção integra um maço com certidões de autos de vistoria.</p>
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          <subject>Património</subject>
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        <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
          <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
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          <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
        </userestrict>
        <c otherlevel="" level="otherlevel">
          <did>
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            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Certidões de Autos de Vistoria</unittitle>
            <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="PT" repositorycode="MTVR">PCTVR-D-001</unitid>
            <unitdate encodinganalog="3.1.3">1788; 1790; 1794; 1814-1815</unitdate>
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        1 mç.    </physdesc>
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          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
            <p>Esta série integra um maço de certidões de autos de vistoria, num total de 5 processos.</p>
          </scopecontent>
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            <subject>Património</subject>
          </controlaccess>
          <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
            <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro</p>
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          <userestrict encodinganalog="3.4.2">
            <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
          </userestrict>
          <c otherlevel="" level="otherlevel">
            <did>
              <container type="caixa">
                  PCT.1              </container>
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        5 processos    </physdesc>
            </did>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Maço que reúne 5 processos de certidões de autos de vistorias. Estes processos incluem a autuação, petição, despachos, certidões de notificações, conclusão e sentença.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <subject>Património</subject>
            </controlaccess>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
            </userestrict>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Certidão de autos de vistoria de Manuel Baptista</unittitle>
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        1 Processo    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Certidão dos autos de vistoria de um terreno dado a Manuel Baptista Bonbazina na rua da Ribeira desta cidade pelo foro fatuioren ao Concelho de 1200 réis anuais.</p>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Certidão de autos de vistoria do foro de mil réis que faz ao Conselho desta cidade Francisco Gonsalves, Mestre Alvaneo e morador nesta mesma cidade.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Certidão de autos de vistoria de Manuel Gonçalves</unittitle>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Certidão dos autos de vistoria do foro de setecentos réis, que faz ao Conselho desta cidade Manuel Gonçalves, Mestre alvaneo e morador na mesma.</p>
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                <name role="Produtor" id="atom_21415_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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                  <date>Criação: A.M. 10/10/2019.</date>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Sentença cível de adjudicação para vistoria de título ao nobre Senado da Câmara desta cidade do foro que lhe paga José das Chagas, mareante da praia da Fuzeta, de uma porção de terreno que lhe foi aforado  na mesma praia pelo foro de 400 réis.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Certidão de autos de vistoria de Francisco Nogueira</unittitle>
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                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
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                <p>Certidão dos autos de vistoria do foro de novecentos réis, que faz ao Conselho desta cidade Francisco Nogueira, oficial de canteiro, morador na mesma.</p>
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            <p>Série que integra documentação relativa a aforamentos no âmbito das funções do provedor.</p>
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            <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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              <p>Carta em pergaminho, "de confirmação de emprazamento e novo aforamento fateuzim feita a João Álvaro Pestana da Franca Girão por cabeça da sua mulher D. Teresa Branca de Brito Vila Lobos de um moinho denominado de Forca, sito nos salgados da cidade de Tavira", de 10/12/1792.</p>
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              <p>Pergaminho. Necessita de restauro para estabilização do suporte.</p>
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              <p>Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro</p>
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              <p>A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.</p>
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                <note>
                  <p>Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .<lb/>As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.<lb/>Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .<lb/>Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Carta de confirmação de emprazamento e novo aforamento fateurim feita a João Álvaro Pestana da Franca Girão por cabeça de sua mulher D. Teresa Branca de Brito Vila Lobos de um moinho denominado de Forca, sito nos salgados da cidade de Tavira. 10 de Dezembro de 1792.</p>
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                <name role="Produtor" id="atom_21434_actor">Provedoria da Comarca de Tavira </name>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Criação: A.M. 10/10/2019.</date>
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